Jurisprudência - TRT 11ª R
SERVIDOR TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA.
SERVIDOR TEMPORÁRIO. INCOMPETÊNCIA. Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho, na forma do art. 114, I, da Constituição Federal, conforme interpretação dada ao mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, dentro de sua competência constitucional. Havendo o relacionamento de trabalho entre a Administração Pública e um funcionário, parte-se da presunção que a vedação prevista art. 37, IX da Constituição sempre leva ao entendimento de que o relacionamento havido entre as partes foi de natureza administrativa, cabendo ao Judiciário Comum dizer o contrário. (TRT 11ª R.; RO 0000968-76.2017.5.11.0301; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 310)