Jurisprudência - TRT 12ª R

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

Por: Equipe Petições

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SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. O art. 8º, inc. III, da CRFB/1988 garante a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita pelo sindicato, na defesa dos direitos e interesses de toda a categoria, inclusive no tocante a direitos individuais homogêneos, definidos no art. 81, parágrafo único, inc. III, da Lei nº 8.078/90 como sendo os decorrentes de origem comum. (TRT 12ª R.; RO 0001778-07.2017.5.12.0048; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1377)

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