Jurisprudência - TRT 6ª R

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Na conformidade do artigo 10 c/c artigo 448, da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Por: Equipe Petições

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SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Na conformidade do artigo 10 c/c artigo 448, da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. In casu, incontroverso que a 2ª reclamada, ora recorrente, assumiu, nos mesmos moldes, o contrato de trabalho firmado entre o autor e a 1ª reclamada, a partir de 03/11/2015 (fato confirmado pela recorrente). Assim, foi o recorrido "recontratado" pela 2ª empresa ré para, no mesmo local de trabalho, prestar idênticos serviços de 'ajudante de produção'. Recurso patronal, improvido. (TRT 6ª R.; RO 0002382-71.2017.5.06.0391; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)

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