Jurisprudência - TRT 18ªR
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Não havendo fundamentos jurídicos, nas razões recursais, ensejadores da modificação da sentença, faz-se necessário manter a decisão por seus próprios fundamentos, em prestígio ao julgador de origem, aos princípios da celeridade e economia processuais, e em atenção ao disposto na parte final do inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT. (TRT 18ª R.; ROPS 0011251-97.2018.5.18.0053; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 292)