Jurisprudência - TRT 10ª R
SÚMULA Nº 450 DO TST. Férias.
SÚMULA Nº 450 DO TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (TRT 10ª R.; RO 0000860-04.2017.5.10.0001; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 593)