Jurisprudência - TRT 18ªR

SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR TRABALHISTA. POSSIBILIDADE.

Por: Equipe Petições

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SUSPENSÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. A determinação de suspensão do cartão de crédito do devedor trabalhista, depois de exauridas, em face da empresa e dos sócios, todas as tentativas de satisfação do débito executado, não constitui ato ilícito. A matéria está disciplinada no art. 139, IV, do CPC, dispositivo aplicado subsidiariamente ao processo de execução trabalhista tanto por força do art. 15 do CPC quanto do art. 3º, III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do col. TST. " (TRT 18ª REGIÃO. 2a Turma. AP-0000545-15.2012.5.18.0005. Rel. Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, data do julgamento 05/12/2018) (TRT 18ª R.; AP 0011444-09.2016.5.18.0013; Segunda Turma; Rel. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 748)

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