Jurisprudência - TRT 13ª R

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. A despeito da redação contida na Súmula nº 37 deste Regional, no sentido de que cabe à entidade administrativa tomadora dos serviços o encargo de provar a sua efetiva obrigação de fiscalizar os contratos de terceirização, em face do princípio da maior aptidão para a prova, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, concluiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, em tal situação, é atribuído à parte que afirma ter havido a transgressão legal, especialmente porque o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, declarado constitucional na ADC nº 16, dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas não é transferida à Administração Pública. Diante da nova orientação do Órgão de Cúpula do Judiciário Brasileiro, há de se reconhecer que a Súmula local está superada, pois cabe à parte reclamante demonstrar a conduta culposa da entidade pública, a justificar a responsabilidade subsidiária. Na espécie, não há prova de que o Estado, tomador dos serviços, tenha se comportado de forma negligente ou omissa na fiscalização do contrato de prestação de serviços mantido com a empresa interposta, razão por que se deve afastar a responsabilidade subsidiária imposta na sentença. Recurso provido. (TRT 13ª R.; RO 0001752-82.2016.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 16/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 28)

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