Jurisprudência - TRT 5ª R
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM.
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. REPERCUSSÃO GERAL. O STF fixou a tese em repercussão geral (Tema 725) de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (ADPF 324 e RE 958.252). (TRT 5ª R.; RO 0001538-60.2014.5.05.0034; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 25/03/2019)