Jurisprudência - TRT 18ªR
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM.
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (RE 958.252/2016, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 30.08.2018). (TRT 18ª R.; RO 0012194-93.2016.5.18.0018; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1755)