Jurisprudência - TRT 18ªR

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (RE 958.252/2016, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 30.08.2018). (TRT 18ª R.; RO 0012194-93.2016.5.18.0018; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1755)

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