Jurisprudência - TRT 3ª R

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. O Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), em 30.08.2018, acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e deu provimento, por maioria de votos, ao Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, referente ao Tema 725, com repercussão geral, editando a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes ". Nesse jaez, restou consolidado o entendimento de que as terceirizações de serviços são lícitas, independentemente da natureza da atividade em que alocada a mão-de-obra fornecida pela empresa prestadora de serviços, tratando-se de matéria irrelevante o exame da atribuição desempenhada pelo empregado terceirizado, se adstrita à atividade -fim ou à atividade-meio da tomadora de serviços, até mesmo porque tal categorização carece de amparo normativo. (TRT 3ª R.; RO 0010540-85.2017.5.03.0137; Relª Desª Denise Alves Horta; DJEMG 08/01/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp