Jurisprudência - TRT 3ª R
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE.
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. Consoante decisão do Excelso STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 958252, " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. " Igual entendimento restou proferido no julgamento da ADPF 324. (TRT 3ª R.; RO 0011903-52.2016.5.03.0005; Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho; DJEMG 20/12/2018)