Jurisprudência - TRT 6ª R

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324/DF. RE 958252. DECISÃO DO STF COM EFICÁCIA VINCULATIVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 958252, com repercussão geral reconhecida, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324-DF, firmou tese jurídica no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (tema 725). Com isso, restou superado o debate quanto à licitude da terceirização voltada ao desempenho de atividades finalísticas da empresa tomadora, que não se reputa, de per si, fraudulenta, à luz do art. 9º, da CLT. Apelo obreiro a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; RO 0001641-23.2016.5.06.0017; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Roberta Corrêa de Araújo Monteiro; DOEPE 05/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp