Jurisprudência - TRT 13ª R

TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. Em que pese o disposto na redação inserta na Súmula nº 37 deste Regional, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a existência da transgressão legal. Nesse contexto, hoje deve prevalecer o posicionamento no sentido de que incumbe ao autor o encargo de comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de serviços mantido com a empresa interposta. (TRT 13ª R.; RO 0001359-38.2017.5.13.0022; Primeira Turma; Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 10)

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