Jurisprudência - TRT 3ª R

TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF EM APRECIAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em sintonia com a tese firmada pelo E.STF nos autos do RE 958.252, apreciando o tema 725 de Repercussão Geral, é lícita a terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Deste modo, tornou-se irrelevante perquirir a respeito da atividade delegada constituir ou não atividade fim da tomadora, porque o art. 170 da CR preconiza a liberdade de iniciativa, sendo, portanto, válidas as terceirizações de serviços, conforme entendimento adotado pela mais alta corte do país. (TRT 3ª R.; RO 0011863-50.2017.5.03.0065; Rel. Des. José Marlon de Freitas; DJEMG 20/12/2018)

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