Jurisprudência - TRT 12ª R

TERCEIRIZAÇÃO OU SUBCONTRATAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO OU SUBCONTRATAÇÃO EM ATIVIDADE FIM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É ilícita a terceirização perpetrada na própria da atividade-fim da tomadora dos serviços. A relação contratual havida entre a empresa responsável para manutenção e construção da estrada sob regime de concessão e a subcontratada para tais atividades não se confunde com a existente entre empreiteiro da construção civil e o dono da obra, pois aquela não é a proprietária da rodovia. Tanto a hipótese de terceirização ou de subempreitada da atividade-fim implicam em responsabilidade solidária. (TRT 12ª R.; RO 0001581-48.2017.5.12.0017; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2396)

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