Jurisprudência - TRT 5ª R

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV DO C. TST. Em consonância com o quanto disposto no entendimento sumulado pelo TST, a empresa tomadora de serviços será responsável subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. (TRT 5ª R.; RO 0001711-39.2013.5.05.0222; Ac. 306.727/2019; Primeira Turma; Relª Desª Suzana Inácio; DEJTBA 26/03/2019)

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