Jurisprudência - TRT 11ª R

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. O Ente Público deve ser responsabilizado subsidiariamente, porque não fiscalizou o cumprimento dos encargos sociais devidos pela contratada sob a forma de terceirização. Sua omissão, em valer-se das prerrogativas que lhe confere a Lei, causou à parte autora o dano trabalhista alegado na inicial, convencimento que decorre da ausência de efetiva demonstração nos autos de que, durante a vigência do contrato, adotou todos os mecanismos eficazes de fiscalização que a Lei disponibiliza. Mostra-se latente a culpa in vigilando do recorrente como tomador dos serviços terceirizados. Inteligência da Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, e Súmula n. 16, desta Corte Regional. (TRT 11ª R.; RO 0001497-89.2017.5.11.0012; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 184)

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