Jurisprudência - TRT 11ª R

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. A construção jurisprudencial consubstanciada na Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho, tem por fundamento os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não afrontando o preceito contido no art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993. Restando evidenciada a ação ou omissão culposa do litisconsorte (culpa in vigilando), subsistente se mostra a responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas da contratada. (TRT 11ª R.; RO 0002222-14.2017.5.11.0001; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 148)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp