Jurisprudência - TRT 7ª R

TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO.

Por: Equipe Petições

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TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. Não restaram comprovados os elementos objetivo e subjetivo inerentes ao abandono de emprego, justa causa da obreira que fora arguida pela empresa ré. Em contrapartida, a ocorrência de reiterada e grave falta patronal, prevista no art. 483, alínea d, da CLT, consistente no descumprimento de obrigações contratuais (ausência de recolhimento do FGTS), foi cabalmente demonstrada. Assim, em que pese o julgador de origem ter desconsiderado tal causa como apta a configurar a rescisão indireta pretendida - em detrimento do reconhecimento do abandono de emprego - não se pode olvidar que a inobservância de obrigação (recolhimento de FGTS), constitucionalmente assegurada aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, inc. III, da CF/1988) c/c art. 15 da Lei n. 8.036/1990, precede e justifica a conduta perpetrada posteriormente pela mesma, dando ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral, com a condenação das rescisórias pertinentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 7ª R.; RO 0000005-70.2018.5.07.0034; Terceira Turma; Rel. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde; Julg. 04/04/2019; DEJTCE 12/04/2019; Pág. 92)

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