Jurisprudência - TRT 10ª R

TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

Por: Equipe Petições

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TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Invocada a justa causa praticada pelo empregado, compete ao empregador o ônus da prova desse fato extintivo do direito, a teor do artigo 373, II, do CPC e do artigo 818 da CLT. Demonstrada a existência de falta suficientemente grave para justificar a dissolução contratual por justo motivo, mantém-se o reconhecimento da dispensa motivada. (TRT 10ª R.; RO 0001268-72.2016.5.10.0019; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 149)

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