Jurisprudência - TRT 18ªR
TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme item IV da Súmula nº 331 do TST, a terceirização. ainda que lícita. acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no que se refere às obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador. (TRT 18ª R.; RO 0011824-25.2013.5.18.0017; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Pimenta; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1939)