Jurisprudência - TRT 2ª R
TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso em apreço, ao não cuidar da efetiva fiscalização e escolha correta da empresa prestadora de serviços, a recorrente incorreu na culpa in eligendo e in vigilando, nos moldes preceituados na adequada Súmula nº 331, item IV, do Colendo TST, devendo responder subsidiariamente pelos créditos da reclamante na presente demanda no período em que efetivamente gozou da mão de obra da parte autora. (TRT 2ª R.; RO 1001986-78.2017.5.02.0362; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18117)