Jurisprudência - TJRO

TRÁFICO DE ENTORPECENTE. Absolvição.

Por: Equipe Petições

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TRÁFICO DE ENTORPECENTE. Absolvição. Desclassificação. Consumo próprio. Uso. Impossibilidade. Recurso não provido. O tipo previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo. As figuras, V. G., de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Para desclassificação da infração de tráfico para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 deve estar comprovado que o entorpecente se destinava única e exclusivamente ao consumo pessoal, ônus que incumbe ao apelante. (TJRO; APL 0005316-30.2018.8.22.0501; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 114)

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