Jurisprudência - TJGO

TRÂNSITO. HOMICÍDIO.

Por: Equipe Petições

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TRÂNSITO. HOMICÍDIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. COMPENSAÇÃO. DE OFÍCIO. PENA PECUNIÁRIA. MITIGAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na direção de veículo automotor, a condenação nas penas do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro é impositiva. 2. Verificado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo, impõe-se o redimensionamento da basilar. 3. Compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da senilidade (arts. 65, III, d e 61, II, h, CP). 4. Em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, reduz-se a pena de prestação pecuniária. 5. Incabível a exclusão do período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que se trata de reprimenda acessória. 6. A suspensão ou proibição da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor deve ser proporcional a corpórea. 7. De rigor a exclusão da patrimonial, por ausência de previsão legal no tipo penal em comento. Recurso parcialmente provido. De ofício, reduzido o prazo de suspensão da CNH. (TJGO; ACr 175784-66.2016.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 27/11/2018; DJEGO 02/05/2019; Pág. 60)

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