Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PARCELAMENTO (LEI Nº 10.522/2002). LIMITAÇÃO DE VALOR IMPOSTA EXCLUSIVAMENTE POR ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO (PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 15/2009). ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, NÃO PROVIDAS. 1. Segundo entendimento jurisprudencial assente nesta Corte, “a Lei nº 10.522/02 dispõe sobre o parcelamento simplificado sem considerar limites de valores, e por isso, não é devido à Receita Federal do Brasil em conjunto com a Fazenda Nacional, por meio de Portaria, que é ato infralegal, inovar no ordenamento originário impondo limite máximo ao montante objeto de parcelamento pela agravante, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária” (AG 0056346-78.2015.4.01.0000/PA, Sétima Turma, Rel. Des. Fed. José Amilcar Machado, unânime, e-DJF1 28/04/2017). 2. Se o texto legal não prevê, expressamente, limitação de valor como requisito necessário à concessão do parcelamento, não poderia essa condição ser estabelecida, unicamente, por meio de norma regulamentadora administrativa, sob pena de extrapolação do poder regulamentar, já que onde o legislador não fez distinção, não cabe ao intérprete da norma distinguir. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, não providas. (TRF 1ª R.; AC 0073952-70.2016.4.01.3400; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa; DJF1 05/04/2019)

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