Jurisprudência - TRF 2ª R

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 46 DO CTN. ART. 79 DA LEI Nº 9.430/96. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CARÁTER INFRALEGAL DA MATÉRIA. PRECEDENTES. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança interposto por AERÓLEO TÁXI AÉREO S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal / RJ que denegou a segurança, em processo onde objetiva que a Autoridade Impetrada se abstenha em definitivo de exigir o IPI incidente na importação de aeronave destinada ao transporte de passageiros ou cargas, sob o regime diferenciado de suspensão tributária ampliado pela IN RFB nº 1.404; e, subsidiariamente, o direito de não se submeter ao recolhimento do IPI, na forma do art. 79 da Lei nº 9430/96 c/c art. 2º do Decreto nº 6759/2009 e art. 7º da IN RFB nº 1361/2013, com relação ao período de 10/03/2015 a 10/09/2015, referente ao helicóptero modelo AW139, da marca N428NE e do prefixo PR-CDV, da série 41001, objeto da Declaração de Importação nº 14/1764220-5. 2. O fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro art. 46 do CTN. , sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre a base de cálculo proporcional, em caso de ingresso do bem no t erritório nacional em caráter temporário, nos termos do art. 79 da Lei nº 9.430/1996. Precedentes: REsp 1768628/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018; REsp 1760149/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 21/11/2018. 3. A matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, se reveste de caráter infraconstitucional, de forma que a fundamentação constitucional apontada como violada pela Apelante, descabe ser avaliada sob a ótica constitucional (ARE 1003053 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01- 09-2017). 4. Apelação improvida. (TRF 2ª R.; AC 0015678-61.2015.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; Julg. 26/03/2019; DEJF 03/04/2019)

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