Jurisprudência - TRF 2ª R

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. SIMPLES NACIONAL. VERIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES AO PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL (PGDAS-D). BLOQUEIO PRÉVIO AO ACESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia constante do mandado de segurança cinge-se à possibilidade de a Receita Federal do Brasil bloquear o acesso de contribuintes ao programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional. PGDAS-D. no intuito de obrigá-los a autorregularizar as informações que, segundo a Receita, teriam sido prestadas equivocadamente, e, via de consequência, cobrar eventuais créditos tributários. 2. Pretende o Fisco, de modo transverso, bloqueando previamente o acesso do contribuinte ao sistema de apuração e recolhimento, cobrar eventuais créditos tributários, sem sequer oportunizar ao contribuinte o direito de se defender. 3. Com efeito, a notificação para autorregularização ou prévia ciência ao contribuinte do procedimento que está sendo adotado pela Receita não satisfaz a necessária observância do contraditório e ampla defesa, isto porque não há opções para o contribuinte a não ser promover a autorregularização, sob pena de ser excluído do sistema do SIMPLES NACIONAL. 4. Apelação e Remessa desprovidas. Sentença mantida. (TRF 2ª R.; AC-RN 0034572-26.2017.4.02.5001; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; Julg. 26/03/2019; DEJF 03/04/2019)

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