TRIBUTÁRIO. Constitucional.
TRIBUTÁRIO. Constitucional. Mandado de segurança. Mercadoria apreendida. Meio coercitivo para cobrança de imposto. Impossibilidade. Precedentes desta corte de justiça. Empresa que alega isenção de ICMS no recolhimento antecipado. Labor nas operações com equipamento e componentes para o aproveitamento das energias sola e eólica. Convênio ICMS 101/97. Confaz. Incorporado na legislação local anexo I, parte II do ricms/al. Empresa que comprova ser legítima para fabricar componentes/ equipamentos e afins eólicos, que vende para pessoas jurídicas que trabalham no ramo de energia renovável. Mercadoria apreendida referente a matéria prima utilizada na fabricação do produto eólico. Alegação do estado de permuta de matéria para construção de embarcações e lanchas não contempladas pelo benefício da isenção fiscal. Não comprovação. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0711336-04.2015.8.02.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Leão Praxedes; DJAL 09/04/2019; Pág. 114)