Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS E COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. DECRETO Nº 8.426/2015 ALTERADO PELO DECRETO Nº 8.451/2015. LEGALIDADE. 1. A colenda Sétima Turma deste egrégio Tribunal, em sessão ampliada (art. 942 CPC), reconheceu a legalidade da majoração, pelo Decreto nº 8.426/2015, das alíquotas das contribuições sociais para o PIS e para a COFINS sobre as receitas financeiras. 2. Confira-se: “[... ] O Decreto nº 8.426/2015 majorou as alíquotas do PIS e da COFINS para 0,65% e 4%, respectivamente, alterando o Decreto nº 5.164/2004. [... ] Não ocorre, no caso, revogação de Lei por Decreto, como sustenta o contribuinte. O Decreto nº 8.426/2015 majorou as alíquotas da exação com fundamento em Lei que faculta a este Decreto dispor sobre as alíquotas nos limites na Lei fixados. Não se cuida de Decreto autônomo, por óbvio, a conclusão é que procedeu-se à revogação de um Decreto por outro Decreto, o que não comete ilegalidade ao princípio da reserva legal. [... ] Entendimento firmado pela 4ª Seção desta Corte em julgamento realizado em 25.04.2018, sob o regime do art. 942 do Código de Processo Civil” (AC 0060900-41.2015.4.01.3400, Rel. p/ Acórdão Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 de 03/08/2018) 3. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0044640-47.2015.4.01.3800; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses; DJF1 05/04/2019)

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