Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO NÃO OBSERVADO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO FISÍCO. INOBSERVANCIA DO PROCESSO LEGAL. (08) 1. A exigência de que os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários junto à União Federal sejam feitos, exclusivamente, por meio eletrônico, restringe, com edição de mera Instrução Normativa, o direito previsto no art. 170 do Código Tributário Nacional de o contribuinte compensar seus créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. 2. O devido processo legal deve observar o contraditório e a ampla defesa, não cabendo a Administração Pública restringir o contribuinte no Processo Administrativo Fiscal, defesa prevista em Lei, como é o caso da Manifestação de Inconformidade, de que trata o art. 74, § 7º, da Lei nº 9.430/96, cujo efeito suspensivo esta expressamente explicitada no art. 66, § 5º, da Instrução Normativa 900/2008 e o art. 151 do CTN. 3. Tendo a Administração admitido a habilitação do crédito tributário, através de compensação, reconhecido por sentença transitada em julgado, evidenciou o direito do impetrante que não poderia ser indeferido sob o simples argumento da não comprovação de impossibilidade da apresentação do pedido por meio eletrônico, haja vista a previsão expressa no art. 170 do CTN do direito de compensação, direito subjetivo do contribuinte que não pode ser negado, se preenchidos os requisitos legais inerentes. 3. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF 1ª R.; Ap-RN 0062668-68.2012.4.01.3800; Sétima Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; DJF1 05/04/2019)

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