Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEXO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Trata-se na origem de Agravo de Instrumento interposto pela recorrente contra decisão que rejeitou o pedido de suspensão de Execução Fiscal até o julgamento definitivo de Ação Declaratória na qual se discute a existência ou não de sucessão tributária entre empresas. 2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 784, IX, e 3º da Lei nº 6.830/1980, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 3. O Tribunal de origem entendeu: "A responsabilidade tributária acionada na execução fiscal nº0010799-57.2013.4.03.6134, diferentemente, foi deferida por decisão de 12/2012 e se exime dos efeitos do julgamento colegiado. Ainda que o objeto da ação declaratória não tenha limitação, a simples propositura de demanda pelo sujeito passivo não pode suspender isoladamente a cobrança judicial de Dívida Ativa tributária. O CTN não inclui nas hipóteses de suspensão da exigibilidade de crédito tributário o nexo de prejudicialidade externa (artigo 151). Ele prevê condição transcendente, especificamente a prolação de decisão em juízo de cognição sumária - tutela provisória. E a ação declaratória não possui qualquer provimento judicial nessa direção; o acordão proferido no agravo de instrumento se restringiu a suspender redirecionamentos futuros, deixando de atingir os já deferidos. Não haveria espaço para o emprego de interpretação extensiva do artigo 151; a própria Lei Complementar exige exegese literal (artigo 111, I). Ademais, nem os requisitos do nexo de prejudicialidade externa estão presentes (artigo 313, V, a, do CPC). A execução fiscal não tem qualquer potencial para abrigar sentença de mérito, a ponto de justificar a prevenção de contradições - objetivo da paralisação. O procedimento se volta à satisfação de direito de crédito constante de título executivo, sem a proposta de acertamento de relação jurídica" (fl. 479-480, e-STJ). Verifica-se que a questão foi dirimida pelo Tribunal de origem com base no contexto fático-probatório dos autos. Dessa forma, é inviável a revisão do julgado, ante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.797.509; Proc. 2019/0018638-9; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 26/03/2019; DJE 22/04/2019)

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