Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL. ANUIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO. 1. Os Conselhos de Fiscalização Profissional não podem fixar, por meio de Resolução, o valor de suas anuidades, tendo em vista sua natureza tributária. 2. A Lei nº 12.514/2011 estabeleceu a cobrança das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional, mas os princípios da irretroatividade e da anterioridade impedem a sua aplicação a fatos geradores ocorridos até 2011. 3. Incabível a cobrança das anuidades referentes ao período de 2008 a 2011. Nesse sentido: TRF2, AC 201451160002081, Rel. Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, e-DJ 07/01/2015. 4. Apelação não provida. (TRF 1ª R.; AC 0071269-29.2013.4.01.3800; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses; DJF1 05/04/2019)

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