Jurisprudência - TRF 2ª R

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta por UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de sentença que extinguiu a execução fiscal com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, II, do NCPC, em razão da prescrição intercorrente. 2. A Lei nº 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, permitindo ao juízo reconhecer de ofício a prescrição intercorrente, e decretá-la de imediato, tem por finalidade evitar que se perenizem processos de execução que se mostram inviáveis pela não localização do devedor e/ou bens penhoráveis, bem como pela inércia da parte Exequente, atendendo-se ao princípio constitucional da ¿razoável duração do processo¿ essencial à boa administração da justiça. 3. Da análise do caso concreto verifico que a execução foi intentada em 23/06/2014 em face de EDEX ENGENHARIA LTDA. O despacho de citação foi proferido em 04/07/2008. Frustrada a tentativa de citação, o juízo suspendeu a execução, nos termos do artigo 40, da LEF, em 31/10/2008, com ciência da União em 13/11/2008. Determinado o bloqueio de valores via BACENJUD, nada foi encontrado. A União requereu o redirecionamento do feito para os sócios, em 11/06/2013, o que foi deferido pelo Juízo a quo. A citação do sócio foi efetivada em 25/10/2014, que apresentou exceção de pré-executividade, rejeitada pelo Juízo na decisão prolatada em 30/06/2015. 4. Como visto, da data em que a União tomou ciência da dissolução irregular da empresa, em 13/11/2008, até o requerimento de redirecionamento da execução para os sócios, em 11/06/2013, não transcorreu o lustro legal. Na verdade, não se verifica o transcurso de prazo superior a cinco anos nem mesmo da decisão desta exceção até a prolação da sentença, de modo que deve ser afastada a prescrição intercorrente no caso concreto. 8. Apelação da União Federal/Fazenda Nacional provida. (TRF 2ª R.; AC 0505077-80.2008.4.02.5101; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; Julg. 26/03/2019; DEJF 04/04/2019)

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