Jurisprudência - TRF 4ª R

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A distribuição dos honorários não se pauta apenas pelos qualificativos vencido e vencedor, baseando-se também na ideia de causação e pretensão resistida. O direito à condenação em honorários advocatícios exige comportamento censurável atribuído ao vencido, causando o processo ou o incidente processual, ou resistindo ao seu encerramento, de modo a provocar a obrigatória contratação de advogado para obtenção da tutela pretendida, pela contraparte. 2. Os encargos de sucumbência não devem ser suportados pela União quando esta não se comporta de forma indevida, acarretando a instauração ou manutenção da lide. (TRF 4ª R.; AC 5035785-96.2018.4.04.7100; RS; Segunda Turma; Rel. Juiz Fed. Andrei Pitten Velloso; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)

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