Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEFROPATIA GRAVE. ART. 6º DA LEI Nº 7.713/1988. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A matéria deduzida no agravo retido confunde-se com o mérito da causa. 2. Comprovado que o apelante, aposentado por invalidez, é portador de doença grave, conforme laudo médico atestado por especialista em Nefrologia, deve ser afastada a tributação, pelo imposto de renda, sobre os seus proventos de aposentadoria. 3. “O magistrado não está restrito ao laudo oficial, quando há outras provas nos autos comprovando a existência da doença. Precedentes do STJ e deste tribunal” (TRF1, AC 0003115-64.2015.4.01.3807, Rel. Desembargador Federal Novély Vilanova, Oitava Turma, e-DJF1 de 27/10/2017). 4. Agravo retido prejudicado. Apelação provida. (TRF 1ª R.; AC 0044599-51.2013.4.01.3800; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Hercules Fajoses; DJF1 05/04/2019)

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