Jurisprudência - TRF 2ª R

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DO ISSQN. PRECEDENTE DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional em face da sentença que declarou o direito da autora de apurar e recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ISSQN na base de cálculo dessas contribuições. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 15 de março de 2017 (por maioria de votos) decidiu no julgamento do RE nº 574.706 que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em julgamento proferido em Repercussão Geral, de modo que se faz necessário se alinhar ao novel entendimento do Excelso Pretório, sobretudo pelo fato de ter sido exarado em julgamento representativo de controvérsia, de observância obrigatória. Por analogia, o entendimento firmado pelo STF deve ser estendido à exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS. 3. Remessa necessária e recurso desprovidos. (TRF 2ª R.; AC-RN 0133097-34.2017.4.02.5101; Quarta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Luiz Antonio Soares; DEJF 05/04/2019)

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