Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Por aplicação do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.230.957/RS é de se afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de adicional de férias (terço constitucional) referente às férias gozadas. 2. O acima mencionado precedente jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.230.957/RS. ainda reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária com relação às férias indenizadas, não se podendo, inclusive, na hipótese, deixar de se reconhecer que a não incidência da contribuição previdenciária, na espécie, decorre de expressa previsão legal. 3. A natureza indenizatória das verbas acima mencionadas impedem a incidência de contribuição previdenciária sobre as mesmas. 4. Apelação desprovida. (TRF 1ª R.; AC 0042468-51.2013.4.01.3300; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. I’talo Fioravanti Sabo Mendes; DJF1 05/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp