Jurisprudência - TRF 1ª R

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA. 1. Por aplicação do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.230.957/RS, incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário maternidade, não se podendo, inclusive, na hipótese, deixar de se reconhecer que a incidência da contribuição previdenciária, na espécie, decorre de expressa previsão legal. 2. No que se refere às férias usufruídas, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre tal parcela (STJ, AgInt no REsp 1621558/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 14/02/2018). 3. Apelação desprovida. (TRF 1ª R.; AC 0040402-89.2013.4.01.3400; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. I’talo Fioravanti Sabo Mendes; DJF1 05/04/2019)

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