Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. REEXAME DE PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem decidiu que, diante da estrutura familiar que faz parte a recorrente, ficou demonstrado "[...] o interesse comum na gestão fraudulenta das empresas com a finalidade da evasão fiscal. A propósito, todas as citadas pessoas se locupletaram direta ou indiretamente de dinheiro ilícito, fruto do não pagamento de tributos. Outrossim, todas as empresas novas abertas tinham como sócios, total ou parcialmente, as pessoas supracitadas. Logo, resta demonstrado, com segurança, o interesse comum de tais pessoas na criação de novas pessoas jurídicas para que as antigas não pagassem tributos. " 3. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal de origem que as empresas formam um grupo econômico, com confusão patrimonial entre pessoas jurídicas e sócios, para alterar tal entendimento, em Recurso Especial, a fim de prevalecer o argumento trazido pela recorrente de não ser responsável pela dívida tributária, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em apelo excepcional por óbice da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. " 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.472.083; Proc. 2014/0190394-2; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 13/11/2018; DJE 22/11/2018; Pág. 1204)

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