Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. 1. O prazo recursal para a interposição dos embargos de declaração findou-se em 14/3/2018, entretanto, esses somente foram protocolados eletronicamente em 15/3/2018 (fl. 204) - fora, portanto, do prazo de dez dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC/2015 c/c art. 183 do CPC/2015. 2. Vale salientar, por oportuno, que a "Quarta-Feira de Cinzas" é considerada como dia útil neste Tribunal Superior, apesar de seu funcionamento estar limitado ao período vespertino. Julgados: EDCL nos ERESP 739.987/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 25/09/2006, p. 219; EDCL no AGRG no AREsp 558.511/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/04/2015). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 661.197; Proc. 2015/0028126-5; RN; Primeira Turma; Rel. Min. Sérgio Kukina; Julg. 11/04/2019; DJE 22/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp