Jurisprudência - STJ

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

Por: Equipe Petições

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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TESE DE NULIDADE DA CDA. REEXAME DE PROVA DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A irresignação não merece conhecimento. 2. O cerne da tese recursal consiste em reconhecer a nulidade da CDA em razão de suposta utilização de base de cálculo indevida. 3. Acontece que a Corte de piso, ao cotejar os fatos processuais dos autos, entendeu pela inexistência de nulidade no caso concreto (fls. 116-117, e-STJ). 4. Portanto, a solução do tema não depende apenas de interpretação das normas federais invocadas, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos. 5. Nessa senda, o STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar exame da matéria fático-probatória, vedação contida na Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.784.151; Proc. 2018/0258923-6; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 21/03/2019; DJE 23/04/2019)

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