Jurisprudência - TRT 17ª R
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. O art. 7. º, XIV, da CF/88, prevê a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Assim, não havendo autorização em norma coletiva para a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, são devidas ao trabalhador, como extras, as horas trabalhadas a partir da 6. ª diária. 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001822-39.2016.5.17.0010; Primeira Turma; Rel. Des. Cláudio Armando Couce de Menezes; DOES 29/04/2019; Pág. 910)