Jurisprudência - TST

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Por: Equipe Petições

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TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL. SUSPENSÃO DE LEILÃO. 1. A concessão da medida cautelar se subordina à presença conjugada dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. In casu, nos exatos termos delineados pela decisão proferida pelo Vice-Presidente desta Corte Superior que deferiu parcialmente a liminar, para suspender os efeitos do leilão designado para o dia 19/7/2018, vislumbra-se a configuração dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar pretendida. 3. Com efeito, nos moldes delineados pelo art. 792, § 1º, do CPC, a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente, razão pela quala fraude à execução não resulta na nulidade do negócio jurídico celebrado entre a parte executada e o adquirente do bem, apenas o tornaineficaz em relação aos credores do processo. 4. Assim sendo, tem-se que não há falar em anulação da compra do bem imóvel pela adquirente, sendo válida a transação firmada entre os sujeitos envolvidos na compra e na venda do imóvel alvo da constrição, mormente diante do fato de o imóvel ter sido adquirido do Banco Pine S.A., e não da empresa executada, a resultar, assim, na presunção de que o negócio jurídico reúne todos os elementos de eficácia e validade capazes de produzirem efeitos perante as partes e os terceiros. 5. Ademais, eventual alienação do bem imóvel ocasionará lesão de difícil reparação, razão pela qual se tempor escorreita a decisão proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior que deferiu parcialmente a liminar. Tutela Cautelar Antecedente parcialmente procedente. (TST; TutCautAnt 1000448-04.2018.5.00.0000; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; Julg. 05/09/2018; DEJT 10/09/2018; Pág. 1421)

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