Jurisprudência - TRT 17ª R

UNIÃO. Ação anulatória.

Por: Equipe Petições

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UNIÃO. Ação anulatória. Auto de infração. Descumprimento de cota destinada a portador de deficiência. Art. 93 da Lei nº 8.213/91. Se o estado, no seu poder de polícia, constata que a empresa não atendeu ao art. 93 da Lei nº 8.213/91, que impõe a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência na proporção prevista no inciso IV da norma, e se a prova confirma que também não empreendeu esforço suficiente para o atingimento da obrigação, o auto de infração subsiste. (recurso desprovido) 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0001835-96.2017.5.17.0141; Terceira Turma; Relª Desª Sônia das Dores Dionísio; DOES 29/04/2019; Pág. 2235)

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