Jurisprudência - TRT 16ª R

USO DE APARELHO CELULAR. HORAS DE SOBREAVISO.

Por: Equipe Petições

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USO DE APARELHO CELULAR. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O só fornecimento de aparelho celular ao empregado, não consuma o regime de sobreaviso, que requer o contingenciamento da sua disponibilidade pessoal, de modo a inibir a sua ativação em tarefas ou eventos particulares cotidianos, por meio do controle patronal através instrumentos telemáticos ou informatizados durante o regime de plantão ou equivalente (súmula nº 428, tst). Recurso conhecido e provido. (TRT 16ª R.; ROPS 0016984-10.2016.5.16.0008; Primeira Turma; Rel. Des. José Evandro de Souza; DEJTMA 15/04/2019; Pág. 138)

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