Jurisprudência - TRT 5ª R
VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO OU DO JUÍZO IMEDIATO.
VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO OU DO JUÍZO IMEDIATO. O princípio da imediação ou do juízo imediato conduz a que se busque prestigiar, ao máximo, a valoração da prova oral feita pelo Juiz de primeiro grau, responsável por sua colheita. Por estar em contato direto com as partes e com as testemunhas, é ele quem se acha em melhor posição para delas extrair a verdade real, examinando-lhes o comportamento, a boa-fé, a firmeza, o titubeio, e as tantas outras emoções e sentimentos subjacentes aos depoimentos. (TRT 5ª R.; RO 0010370-37.2013.5.05.0028; Terceira Turma; Rel. Des. Humberto Jorge Lima Machado; DEJTBA 25/03/2019)