Jurisprudência - TRT 2ª R

VÍNCULO DE EMPREGO. O artigo 3º da CLT dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja.

Por: Equipe Petições

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VÍNCULO DE EMPREGO. O artigo 3º da CLT dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja. pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. Verificada a concomitância de todos estes requisitos, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento. (TRT 2ª R.; RO 1001103-40.2018.5.02.0090; Décima Sexta Turma; Relª Desª Regina Aparecida Duarte; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 24243)

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