Jurisprudência - TRT 11ª R
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTENTE.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTENTE. O vínculo de emprego caracteriza-se quando houver prova inequívoca de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Não logrando a parte comprovar os requisitos mencionados, não há como reconhecer o vínculo de empregatício. (TRT 11ª R.; RO 0001168-74.2017.5.11.0013; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 234)