Jurisprudência - TJRO

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA.

Por: Equipe Petições

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (art. 6º da Lei nº 11.340/2006), daí porque o reconhecimento da violência baseada no gênero como violação de direitos humanos impõe a adoção de um novo paradigma para orientar as respostas que o estado deve dar para esse problema social, punindo os agressores, promovendo os direitos das mulheres em situação de violência doméstica. 2. Há de se ter presente nos casos levados a juízo que a violência doméstica, histórica e injustamente aceita por nossa sociedade, verificase com a imposição da hegemonia e preponderância do agente sobre a vítima, pela chamada “assimetria de poder”, que ocorre basicamente de cinco formas: a) física; b) psicológica; c) sexual; d) patrimonial; e) moral (art. 7, I a V, Lei nº 11.340/2006). 3. A palavra da vítima em crime cometido no âmbito familiar é prova suficiente para manter a sentença condenatória, especialmente quando harmônica com a prova e apta a evidenciar que o réu agiu na forma da conduta típica prevista pela qual foi condenado, tornando-se desarrazoada a tese de fragilidade probatória. 4. A incidência do princípio da consunção só é possível quando as condutas anteriores, apesar de constituírem crimes independentes, são absorvidas ou excluídas pela conduta final, em razão de serem realizadas com o único objetivo de praticar o crime-fim. 5. Se as ameaças perpetradas pelo agente não foi crime-meio para a execução do crime-fim, que é o de violação de domicílio, ao revés, aqueles são delitos autônomos, não se aplica o princípio da consunção. 6. A caracterização da continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros parâmetros semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). Precedente do STJ 7. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o agente não preencher os requisitos previstos no art. 44 do CP. 8. Recurso que se nega provimento. Data de distribuição:15/01/2019. (TJRO; APL 1001194-79.2017.8.22.0019; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Miguel Monico Neto; Julg. 03/04/2019; DJERO 17/04/2019; Pág. 116)

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