Legislação - Outras Leis Federais

DECRETO Nº 11.967, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Por: Equipe Petições

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 

DECRETO Nº 11.967, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

 

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:

 

I - um CCE 3.15;

 

II - quatro CCE 3.13; e

 

III - cinco CCE 3.10.

 

Parágrafo único.  Os cargos de que trata o caput:

 

I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023; e

 

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28 de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

 

Art. 2º  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Esther Dweck

 

Aparecida Gonçalves

 

 

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